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Educação Colunista da Muangolê Notícias Constituição nas Escolas
Vale ressaltar aqui, que as respostas a estas questões, não serão dadas neste espaço visto não ser especialista em organização educacional, apenas darei a minha opinião sobre o assunto, o que eu penso sobre a educação, e o tipo de sociedade e de cidadãos que eu gostaria de constatar no futuro e como isto seria possível (Lógico que em breves linhas) É certo que a educação começa no seio familiar, só depois o Estado está encarregado do desenvolvimento da criança nos seus diversos aspectos seja moral, física, cientificamente, etc. Mas algo gostaria que fosse diferente, o porquê não ensinar-se a lei básica de um Estado, ministrando-a no segundo ou no terceiro nível de Educação, tanto no ensino público como no privado. Com certeza muitos perguntariam! - Mas, porquê? A explicação seria pelo fato de que em Angola, grande parte dos adolescentes e jovens, não sabem quais os seus direitos e quais os seus deveres com relação ao Estado, quando temos uma lei suprema, que consagra princípios fundamentais, a ser observados por todos. Ao ensinar-se a Constituição da República, nas escolas do terceiro e segundo nível, poderíamos ter uma sociedade mais exigente, pois constata-se em Angola um certo ócio por parte do povo para fazer valer os seus direitos (até mesmo de um ensino obrigatório e gratuito), quando existem instrumentos para tal consignados na Constituição sem a necessidade de se recorrer a chutes, pontapés e disparates, e também ao descaso do Estado e de seus organismos para fazer valer os e direitos e deveres dos cidadãos. Em conjunto com a disciplina de moral e física ( já lecionada nas instituições de ensino), deveria ser lecionada tais disciplinas também nos diversos órgãos do Estado, digo as Forças Armadas, a Polícia Nacional, aos antigos combatentes, etc, pois desta forma quem ganharia seríamos todos nós ( respeitando é lógico a diversidade de povos e costumes que Angola possui). Antes de tudo, é válido lembrar, que também temos de ter consciência que a educação começada e acompanhada pela família, pode ser defeituosa devido o grande índice de analfabetismo da população. Esta educação começada em casa depende e muito da alfabetização da população, sendo dever do Estado instruir e educar todo o povo, para que haja o dever (Agora sim!) da família educar a criança. É verdade que seria necessário haver pessoas que pudessem lecionar, o que aconteceria caso houvesse a instituição da disciplina de Direito Constitucional nos Institutos Médios de Educação, e estes por sua vez poderiam adquirir tais conhecimentos com alunos dos últimos anos das Faculdades de Direito do país. Esta consciência que a sociedade tiver dos seus direitos e deveres, aliada com o principio a ser respeitado da separação de poderes, levaria aos cidadãos a fazer valer, dentro dos órgãos de Justiça ( Poder Judiciário), da Assembléia Nacional (Poder Legislativo), e do Governo (Poder Executivo), os seus Direitos consagrados na Lei Maior ( Constituição), para a construção de um verdadeiro Estado de Direito. Esta educação, como frisei em linhas anteriores, é um direito de todos e dever do Estado, começando no seio familiar, tendo que ser promovida e incentivada por toda a sociedade, alcançando-se o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o verdadeiro exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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